O Decreto 052/2020 considera “que é dever legal do Gestor
Público regulamentar o funcionamento de bares, restaurantes e similares, fazendo-o
de modo preservar o interesse público e a saúde da população”.
Ainda que “devido à pandemia COVID -19 há a necessidade
de evitar aglomerações de pessoas em todos os segmentos da sociedade”.
Assim, fica suspenso, em todo território do município por
20 vinte dias, contados a partir desta sexta-feira (27) de novembro de 2020, o
funcionamento de estabelecimentos e espaços públicos. Estão atingidos pelo
decreto bares, restaurantes, churrascarias e similares e clubes sociais.
Ainda estão proibidos pelo mesmo período eventos e
shows de qualquer natureza, atividades esportivas em espaços públicos e
privados. Já os estabelecimentos que comercializam comidas prontas, podem
funcionar exclusivamente para entregas em domicílio, o chamado delivery.
Fonte: Nilljunior
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