Podem aderir ao incentivo os Municípios e o Distrito
Federal que tiverem Equipes de Saúde Bucal na Estratégia Saúde da Família
credenciada e paga na competência agosto de 2020. O incentivo financeiro
federal de capital corresponde a R$ 3.475,00 por equipe de Saúde Bucal da Estratégia
Saúde da Família credenciada pelo Ministério da Saúde e paga na mesma
competência financeira citada acima.
Os Municípios interessados devem fazer a adesão ao
incentivo financeiro através da plataforma e-Gestor AB. Os
gestores devem promover a assinatura do Termo de Compromisso constante na
plataforma, em prazo a ser definido em ato específico do Secretário de Atenção
Primária à Saúde.
II- observar as orientações técnicas da Agência Nacional
de Vigilância Sanitária (Anvisa) e do Ministério da Saúde para a promoção de
adequações nos ambientes de atendimento odontológico da Atenção Primária e nos
Centros de Especialidades odontológicas, e dar preferência à aquisição de itens
recomendados no Termo de Compromisso assinado por ele; e
III- atualizar o SCNES da Unidade de Saúde na qual está
inserida a equipe de saúde bucal e do Centro de Especialidades Odontológicas no
qual os equipamentos e materiais permanentes adquiridos foram alocados.
Caso os Municípios não executarem o incentivo financeiro,
ou executarem parcialmente, devem devolver o recurso, acrescido de correção
monetária prevista em lei. Para fins de monitoramento será observado o envio
das informações de produção dos atendimentos odontológicos pelo Sistema de
Informação em Saúde para a Atenção Básica (SISAB) e pelo Sistema de Informação
Ambulatorial do SUS (SIA/SUS).
A publicação reforça que o Fundo Nacional de Saúde
adotará as medidas necessárias para a transferência, em parcela única, dos
recursos para os Fundos Estaduais, do Distrito Federal e Municipais de Saúde
correspondentes. A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos de que
trata esta Portaria será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão (RAG)
do respectivo ente federativo beneficiado.
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