No dia do pleito, segundo a resolução do TSE, não é permitido veicular propagandas novas. O texto, no entanto, permite que candidatos e eleitores mantenham na internet propagandas publicadas até 23h59 do sábado (14).
"A propaganda eleitoral sempre foi proibida no dia
da eleição. A propaganda na internet tem esse poder de impulsionar. Se
impulsionar no dia [da votação] é crime", explicou o diretor do Tribunal
Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE), Orson Lemos, em entrevista, nesta
sexta-feira (13), ao programa Conexão Política, da Rádio Folha 96,7 FM.
A publicação dessas novas peças e o impulsionamento pago nas redes sociais, no dia da eleição, é vetado pela legislação. A multa varia de R$ 5.320,50 a R$ 15.961,50, e o eleitor pode ser detido por um prazo de seis meses a um ano.
"O texto [da resolução] fala que é proibido divulgar
propaganda eleitoral. O eleitor, porém, não está proibido de comentar em suas
redes sociais. Um comentário é uma coisa, mas impulsionar no seu grupo, mandar
panfleto ou card é propaganda. É só saber se comportar. Não pode distribuir, é
como se estivesse panflentando. No dia da votação, se quiser botar algo, estará
estimulando propaganda", acrescentou Orson Lemos.
Para denunciar a irregularidade, o eleitor pode gravar,
fazer foto ou tirar captura de tela e encaminhar a mídia ao aplicativo
Pardal, disponível nas lojas do Android e do iOS.
"A pessoa [que denunciar] vai usar o Pardal, gravar, mostrar e denunciar
ao juiz eleitoral", indicou o diretor do TRE-PE.
Também está proibido o uso de alto-falantes e
amplificadores de som, a promoção de comícios ou carreatas, a boca de urna, a
arregimentação do eleitor e a divulgação de qualquer espécie de propaganda de
partidos ou candidatos.
"A manifestação pedindo voto é proibida. Se tentar
distribuir santinho, panfleto, mesmo que para o melhor amigo e for pego é boca
de urna, crime eleitoral. Este ano estamos com drones em alguns locais de
votação para coibir crimes eleitorais", finalizou Orson Lemos.
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