Em decisão monocrática, o ministro do Supremo Tribunal
Federal (STF) Ricardo Lewandowski determinou que Estados, municípios e o
Distrito Federal podem comprar vacinas contra a Covid-19 independentemente do
aval da União. A determinação acata pedido da Ordem dos Advogados do Brasil
(OAB), e foi publicada nesta quinta-feira (17).
O decano, contudo, impôs condições para que as instâncias
do Executivo possam comprar as doses. Estados e municípios podem fazê-lo, ou
caso o plano de vacinação do governo Federal, apresentado nessa quarta-feira
(16), sem cronograma, não tenha doses suficientes para atender toda a
população, ou que as vacinas tenham sido aprovadas em quatro agências
sanitárias internacionais – como regra a "Lei Covid", aprovada no
início da pandemia. No último caso, será permitida a compra se a Agência
Nacional e Vigilância Sanitária (Anvisa) não aprovar o imunizante em 72 horas.
"No caso de descumprimento do Plano Nacional de Operacionalização da
Vacinação contra a Covid-19, recentemente tornado público pela União, ou na
hipótese de que este não proveja cobertura imunológica tempestiva e suficiente
contra a doença", escreveu o magistrado. (O Tempo)
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