A Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Pernambuco manifesta a sua indignação com a decisão administrativa da Corte Especial do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco (TJPE), tomada nesta segunda-feira (14/12), de dar prosseguimento ao processo de fechamento de 43 comarcas do estado.
A decisão é inconstitucional, tanto material como
formalmente, eis que o fechamento de comarcas, seja qual for a nomenclatura
escolhida (extinção, agregação ou desativação) só poderia acontecer por meio de
lei, como disciplina o Código de Organização Judiciária, além de desrespeitar o
disposto na Constituição Estadual no sentido de que todo município deve ser
sede de comarca.
Para além da questão jurídica, a OAB Pernambuco também
lamenta a insensibilidade da decisão do TJPE pela ótica social e de cidadania.
O fechamento de comarcas representa um duro golpe no acesso à Justiça em
cidades pobres do interior pernambucano. Além de já sofrerem as consequências
de uma das maiores crises sanitárias da história, os cidadãos e cidadãs destas
cidades agora estão submetidos a um sacrifício adicional de terem que se
deslocar dezenas de quilômetros para ter acesso à jurisdição, um direito
básico, tal como saúde e educação.
Durante todo esse processo de discussão sobre o
fechamento de comarcas e também em relação ao aumento de custas judiciais, a
OAB-PE sempre procurou pautar sua atuação pela postura colaborativa, buscando
sensibilizar o TJPE a encontrar medidas que reduzam custos na atividade-meio,
sem prejudicar o acesso à Justiça. Lamentavelmente, as tentativas de diálogo se
mostraram infrutíferas.
A OAB-PE continuará na defesa da cidadania, infelizmente
tão vilipendiada, e adotará as medidas adequadas junto aos órgãos competentes
para que o fechamento de comarcas não seja concretizado.
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