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quarta-feira, 16 de dezembro de 2020

Nota Oficial sobre a decisão do TJPE de prosseguir com o processo de fechamento de comarcas

A Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Pernambuco manifesta a sua indignação com a decisão administrativa da Corte Especial do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco (TJPE), tomada nesta segunda-feira (14/12), de dar prosseguimento ao processo de fechamento de 43 comarcas do estado.

A decisão é inconstitucional, tanto material como formalmente, eis que o fechamento de comarcas, seja qual for a nomenclatura escolhida (extinção, agregação ou desativação) só poderia acontecer por meio de lei, como disciplina o Código de Organização Judiciária, além de desrespeitar o disposto na Constituição Estadual no sentido de que todo município deve ser sede de comarca.

Para além da questão jurídica, a OAB Pernambuco também lamenta a insensibilidade da decisão do TJPE pela ótica social e de cidadania. O fechamento de comarcas representa um duro golpe no acesso à Justiça em cidades pobres do interior pernambucano. Além de já sofrerem as consequências de uma das maiores crises sanitárias da história, os cidadãos e cidadãs destas cidades agora estão submetidos a um sacrifício adicional de terem que se deslocar dezenas de quilômetros para ter acesso à jurisdição, um direito básico, tal como saúde e educação.

Durante todo esse processo de discussão sobre o fechamento de comarcas e também em relação ao aumento de custas judiciais, a OAB-PE sempre procurou pautar sua atuação pela postura colaborativa, buscando sensibilizar o TJPE a encontrar medidas que reduzam custos na atividade-meio, sem prejudicar o acesso à Justiça. Lamentavelmente, as tentativas de diálogo se mostraram infrutíferas.

A OAB-PE continuará na defesa da cidadania, infelizmente tão vilipendiada, e adotará as medidas adequadas junto aos órgãos competentes para que o fechamento de comarcas não seja concretizado.

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