O objetivo do CAR é conhecer o território brasileiro, a
cobertura dos solos, as áreas protegidas e conhecer a propriedade rural. “Para
o proprietário, é bom para ele ter um gerenciamento da propriedade, quais áreas
ele pode utilizar e as que ele precisa preservar”, explica a diretora de
Cadastro e Fomento Florestal do Serviço Florestal Brasileiro (SFB), Jaine
Cubas.
Segundo ela, o CAR é hoje uma base de referência para
planejamento ambiental, econômico e estratégico do País. O Cadastro, presente
na Lei nº. 12.651/2012, que institui o Código Florestal
Brasileiro, foi implantado de fato em 2014. “Ele é perene e sempre estará
aberto para receber novas inscrições e retificações. É um cadastro dinâmico
porque a vida no campo é muito dinâmica. Mas se o agricultor não preencher o
cadastro até dia 31 de dezembro, ele pode perder os benefícios do Programa de
Regularização Ambiental”, reforça a diretora.
PRA também está previsto no Código Florestal
Brasileiro. Ele compreende um conjunto de ações ou iniciativas a serem desenvolvidas
por proprietários e posseiros rurais com o objetivo de adequar e promover a
regularização ambiental. A inscrição do imóvel rural no CAR é condição
obrigatória para a adesão ao Programa.
“Se o agricultor tem algum passivo ambiental, se ele
desmatou alguma área, ele tem alguns benefícios para se regularizar”, ressalta
Jaine. “O Programa de Regularização Ambiental não é obrigatório, o que é
obrigatório é o proprietário do imóvel regularizar. Se ele tem algum passivo,
ele tem que regularizar de alguma forma. O PRA traz benefícios para facilitar
esse processo”, frisa a diretora do SFB. (Por Folha Capixaba)
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