Estabelecido pela Emenda Constitucional nº 108/20,
promulgada em agosto, o Fundeb dependia de uma lei regulamentando a forma do
repasse dos recursos. Com as mudanças, o fundo se torna permanente a partir de
2021 para financiar a educação infantil e os ensinos fundamental e médio nas
redes públicas.
O Fundeb é composto de 20% da receita de oito impostos
estaduais e municipais, como ICMS, ITR e IPVA, e de valores transferidos de
impostos federais. Em 2019, o fundo custeou R$ 156,3 bilhões para a rede
pública.
Com o novo fundo, o Congresso aumentou a participação da
União no financiamento da educação básica. A participação federal passa dos
atuais 10% para 23%. O aumento é escalonado. No ano que vem, o percentual passa
para 12%. Em 2022, 15%; em 2023, 17%; em 2024, 19%; em 2025, 21%; e a partir de
2026, 23%.
"Essa emenda ampliou a complementação a ser feita
pela União ao Fundo, deu prioridade à educação infantil para aplicação dos
recursos, fortaleceu os conselhos para maior fiscalização e controle, valorizou
os profissionais de educação ao reservar 70% dos recursos do fundo para
pagamento de sua remuneração, criou mecanismos para melhoria de gestão, entre outros
aprimoramentos", informou Secretaria Geral da Presidência da República, em
nota.
O texto sobre o novo Fundeb, agora sancionado pelo
presidente da República, foi aprovado no último dia 17 de
dezembro pela Câmara dos Deputados. Os parlamentares chegaram a incluir
uma emenda que possibilitava a destinação de 10% dos recursos do Fundeb para
instituições filantrópicas comunitárias, confessionais e para educação
profissionalizante, inclusive promovida por entidades do Sistema S (Senai e
Senac). O trecho, no entanto, acabou sendo retirado durante a tramitação
no Senado, após pressão de entidades em defesa da educação pública e partidos
de oposição.
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