Luiz Fux, presidente da suprema corte, foi responsável
pelo voto decisivo. Antes do ministro divulgar a sua decisão, o plenário havia
formado maioria para impedir que Maia pudesse concorrer ao comando da casa legislativa.
A situação de Alcolumbre, no entanto, é que ainda estava incerta.
No texto, o ministro citou o artigo 57, da Constituição
Federal, para sustentar a sua decisão. Para ele, a regra vigente é clara quanto
à impossibilidade de "recondução para o mesmo cargo, na eleição
imediatamente subsequente a do primeiro ano da legislatura."
Fux ressaltou, porém, que a mesma regra não se aplicaria
quando há "mudança de legislatura." Ele lembrou, a título de exemplo,
dos mandatos consecutivos do então deputado Michel Temer, na presidência da
Câmara, e do então senador Antônio Carlos Magalhães, de 1997 a 1999 e de 1999 a
2001.
Luís Roberto Barroso também defendeu a manutenção da
interpretação literal do texto constitucional. "É compreensível o
sentimento de que existe uma assimetria no sistema constitucional dos Poderes
ao não se permitir uma recondução dos presidentes do Senado Federal e da Câmara
dos Deputados."
Edson Fachin, além do que define a lei, recorreu ainda
aos regimentos das duas casas legislativas. O ministro, contrário a recondução
durante o mesmo mandato, destacou que isso não impede uma discussão sobre
eventuais mudanças.
"Significa, apenas, que cabe às Casas dos
representantes do povo, em debate franco com a sociedade civil, alterar, por
meio do processo de emenda constitucional, a regra fixada no texto",
completou o ministro Fachin.
A ação, protocolada pelo PTB (Partido Trabalhista
Brasileiro), começou na sexta-feira (4) e permanece aberta, oficialmente, até o
fim da próxima semana. Mesmo com os 11 votos já registrados no plenário
virtual, o rito do STF permite possíveis mudanças de posicionamento. Embora
seja muito difícil que isso aconteça. (R7)
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