Diversos tribunais regionais eleitorais (TREs) realizam nesta sexta-feira (18) a diplomação dos candidatos eleitos em 2020. Os eventos já vêm ocorrendo nas últimas semanas. Seguindo orientação do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em razão da pandemia de Covid-19, neste ano as cerimônias acontecem de forma virtual ou com restrição ao público.
Cada Corte ou Junta Eleitoral definiu a data e a forma
que melhor se ajusta à realidade local. Na página do TSE é possível conferir
como será a diplomação em cada estado e seus respectivos canais de divulgação.
Em situações normais, o TSE e os TREs realizam eventos públicos para essa fase
do pleito.
A diplomação encerra o processo eleitoral e habilita o
eleito a tomar posse no cargo. Todos os candidatos vitoriosos e suplentes, até
a terceira colocação, podem emitir o diploma de forma online diretamente no
site do TRE de cada estado. Na impossibilidade técnica, ele pode ser retirado
no cartório eleitoral da zona do candidato. Nesse caso, o TSE recomenda que o
atendimento seja agendado.
No caso das eleições presidenciais, é o TSE que faz a
diplomação. Para os eleitos aos demais cargos federais, estaduais e distritais,
assim como para os suplentes, a entrega do diploma fica a cargo dos TREs. Nas
eleições municipais, a competência é das juntas eleitorais, em geral, com a
participação dos tribunais regionais.
De acordo com o Código Eleitoral, no diploma está o nome
do candidato, a indicação da legenda sob a qual concorreu, o cargo para o qual
foi eleito ou a sua classificação como suplente e, facultativamente, outros
dados a critério do juiz ou do tribunal.
A expedição dos diplomas ocorre nas 48 horas após o julgamento
das contas do candidato eleito. Segundo o TSE, não é diplomado o eleito do sexo
masculino que não provar quitação com o serviço militar obrigatório, nem o
candidato vitorioso cujo registro de candidatura tenha sido indeferido, mesmo
que ainda esteja sob apreciação judicial.
Além disso, enquanto o TSE não decidir sobre eventual
Recurso Contra Expedição de Diploma (RCED), o diplomado poderá exercer o
mandato. Esse recurso, previsto no Artigo 262 do Código Eleitoral, deve ser
interposto no prazo de três dias contados da diplomação. (G1)
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