A medida permite que as unidades da Federação com baixa capacidade de pagamento possam contratar operações de crédito com garantia da União, desde que se comprometam a adotar medidas de ajuste fiscal. O texto foi publicado no Diário Oficial da União.
O presidente vetou parcialmente 4 artigos e integralmente
outros 2 do projeto de lei com o argumento de risco de desequilíbrio dos
acordos com a União, sob o ponto de vista orçamentário e financeiro. Segundo a
justificativa, os trechos afetariam as relações entre os entes da Federação, “em
prejuízo à adequada execução das medidas de ajuste fiscal pelos Estados e pelos
municípios endividados”. Os vetos (íntegra –
228 KB) serão votados no Congresso Nacional.
O texto aprovado institui o PAT (Programa de
Acompanhamento e Transparência Fiscal), cuja adesão pelo Estado ou município
passa a ser requisito ao RRF (Regime de Recuperação Fiscal) e para repactuação
dos acordos firmados com a União. A legislação também cria o PEF (Plano de
Promoção do Equilíbrio Fiscal), o qual conterá o conjunto de metas e de
compromissos destinados a promover o equilíbrio fiscal e a melhoria da
capacidade de pagamento dos entes federados.
A concessão dos benefícios nos contratos de refinanciamento
com a União fica condicionada à adoção de contrapartidas destinadas à redução
dos gastos públicos. O objetivo, segundo o governo federal, é assegurar a
sustentabilidade financeira dos Estados e municípios, além de elevar a sua
capacidade de pagamento ao longo do tempo.
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