Diante das alterações, a Confederação Nacional de
Municípios (CNM) ressalta a importância da leitura cautelosa da Portaria
580/2020 e pede aos gestores que façam a comparação com a que foi revogada.
Para auxiliar no entendimento, a entidade reúne os pontos fundamentais do novo
regramento.
A Portaria MDS 2.601/18 contava com anexo taxativo de itens/bens
duráveis adquiridos com o cofinanciamento federal relativo aos blocos de
financiamento. Flexibiliza também o uso dos recursos tanto para custeio quanto
para aquisição de bens duráveis. Já a nova normativa predomina a relação entre
a aquisição do bem e o objetivo além da finalidade da oferta do serviço. Esses
pontos estão no art. 4 parágrafo, que define a aquisição de equipamentos e
materiais permanentes de cada programa, projeto e bloco de financiamento,
observada a obrigatoriedade de vinculação entre a finalidade do recurso de
origem e a utilização dos bens.
Ainda devem ser evidenciadas nesse dispositivo as
responsabilidades do órgão gestor da Política de Assistência Social que realiza
o registro contábil e patrimonial dos equipamentos e materiais permanentes
adquiridos com recursos transferidos fundo a fundo e controla a destinação dos
equipamentos e materiais permanentes para as finalidades, conforme o art. 4º,
I, do Decreto 7.788/2012.
A CNM está em contato com o FNAS para tratar da nova normativa e de seus impactos com a revogação da Portaria 2.601/18 e deve divulgar em breve orientações técnicas aos gestores. Enquanto isso, a entidade sugere a leitura da norma e socialização junto ao Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS), à equipe municipal e aos profissionais da contabilidade. Da Agência CNM de Notícias
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