Agência Brasil
O eleitor que não compareceu às urnas no primeiro turno
das eleições municipais de novembro tem até esta semana para
justificar a ausência. Caso o procedimento não seja realizado, será preciso
pagar uma multa. Quem não regularizar a situação pode ficar sujeito a
restrições.
O prazo vence na quinta-feira (14) para quem faltou
ao primeiro turno das eleições municipais 2020. Para o segundo turno, o limite
é 28 de janeiro.
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) recomenda que a
justificativa seja feita, preferencialmente, por meio do aplicativo e-Título,
disponível para celulares com sistemas operacionais Android ou iOS.
O procedimento pode ser feito também pela internet, por
meio do Sistema Justifica. Ou
ainda de modo presencial, no Cartório Eleitoral. Em qualquer um dos casos, o
eleitor precisará preencher um Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE),
descrevendo por que não votou. O TSE pede que seja anexada documentação que
comprove a razão da falta.
Isso porque o RJE pode ser recusado pela Justiça
Eleitoral, se a justificativa não for plausível ou se o formulário for preenchido
com informações que não permitam identificar corretamente o eleitor, por
exemplo.
Se tiver o requerimento negado, para regularizar a
situação o eleitor precisará pagar a mesma multa de quem perdeu o prazo para a
justificativa. O valor da multa pode variar, de acordo com o estipulado pelo
juízo de cada zona eleitoral. Existe a possibilidade de o eleitor solicitar
isenção, se puder comprovar que não tem recursos para arcar com a penalidade.
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