Será necessária a verificação de dados relativos a nome,
documento oficial de identificação, endereço residencial e profissional, CPF ou
CNPJ, documento com foto e até mesmo coleta de impressão digital aferida por
leitor biométrico. A medida está prevista no Projeto de Lei 3627/20.
O autor da proposta, o deputado Nereu Crispim (PSL-RS),
entende tratar-se de medida simples, que vem se tornando cada vez mais efetiva
com o avanço de novas tecnologias. “Principalmente com a certificação digital,
com o estabelecimento de documentos digitais de identificação e tecnologias de
reconhecimento biométrico”, afirma.
A proposta modifica o Marco
Civil da Internet para estabelecer que, na hipótese de crimes contra a
honra ou de ameaça, cometidos ou divulgados em redes sociais, será assegurada
plataforma de registro da ocorrência da infração no próprio provedor,
utilizando todas as divulgações nele inseridas como meios de provas. O registro
valerá como ocorrência policial para uso das Delegacias Especiais de Repressão
ao Crime Cibernético ou órgãos similares.
Além disso, o projeto de lei propõe modificar o Código
Penal para que, se o crime contra a honra ou de ameaça for cometido ou
divulgado em redes sociais, aplicar-se em triplo a pena, respondendo os
usuários titulares e administradores das contas.
Fonte: Agência Câmara de Notícias
Nenhum comentário:
Postar um comentário