Os recursos da Lei 14.017/2020, mais conhecida como Lei
Aldir Blanc, que não foram empenhados e inscritos em restos a pagar no
exercício de 2020, devem ser mantidos na conta bancária criada para viabilizar
a transferência da União aos Municípios. A solicitação consta no Comunicado 1/2021 da
Secretaria Especial da Cultura, publicado nesta segunda-feira, 11 de janeiro.
O art. 15 do Decreto 10.464/2020, que regulamentou a Lei
Aldir Blanc, em agosto do ano passado, estabeleceu que os recursos que existiam
em 1º de janeiro de 2021 nessa conta bancária deveriam ser devolvidos à União
até o dia 10 deste primeiro mês. Contudo, a Medida Provisória (MP) 1.019/2020,
editada no fim de dezembro, prorrogou o prazo para a conclusão da execução dos
recursos da Lei Aldir Blanc, de modo a permitir que haja a liquidação e o
pagamento no exercício financeiro de 2021, se o Município tiver realizado no
exercício de 2020, o empenho e a inscrição em restos a pagar dos recursos, além
de outras determinações.
O Comunicado 1/2021 sinaliza também que, futuramente,
serão estabelecidas novas orientações sobre a devolução dos recursos à União.
Isso porque, devido à MP 1.019/2020, faz-se necessário que seja revisto o prazo
referente a essa devolução definido no Decreto 10.464/2020. Diante disso, os
Entes locais devem aguardar as novas determinações da Secretaria Especial da
Cultura para devolver à União: os rendimentos gerados automaticamente pela
conta bancária; e os recursos que não tenham sido empenhados e inscritos em
restos a pagar no exercício de 2020. Na medida em que novas regras sejam
publicadas, a Confederação Nacional de Municípios (CNM) irá esclarecê-las aos
gestores locais.
Outros alertas
Aos Municípios que ainda não realizaram ou não concluíram os pagamentos aos
beneficiados – nos termos do que foi possibilitado pela MP 1.019/2020 –, a CNM
reforça as orientações técnicas que se encontram na pergunta 8 da Nota Técnica 54/2020 sobre
como proceder em relação a essas transferências.
BB Gestão Ágil
A CNM salienta ainda que, após realizar os pagamentos aos beneficiados, os
Municípios devem classificar e identificar essas transferências por meio do BB
Gestão Ágil, conforme orientado anteriormente pela Entidade. A Confederação publicou materiais técnicos indicando
como o Município deve fazer, caso ainda não tenha realizado esse procedimento.
Relatório de Gestão Final
A CNM esclarece que a Plataforma +Brasil ainda não está recebendo o relatório
de gestão final que os Municípios deverão entregar. Mediante essa
disponibilização, a entidade irá ofertar aos gestores locais os materiais
técnicos necessários para orientá-los. Fonte: AMM
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