Brasil 61: recentemente o Supremo Tribunal Federal
(STF) reafirmou que nenhum município brasileiro pode criar leis que proíbam
torres de transmissão, sendo que esse assunto é de competência da União. Isso
ocorreu nos últimos
dias de 2020, quando o plenário do STF declarou a inconstitucionalidade de
dispositivos da Lei
6.060/2017, do município de Americana (SP).
Essa lei foi criada pelos vereadores locais estabelecendo normas e procedimentos para a instalação de torres de transmissão de telecomunicação e de outras fontes emissoras no município, entre elas a proibição de instalar sistemas transmissores ou receptores a menos de 50 metros das residências, salvo se houver concordância dos proprietários dos imóveis situados na área.
A ação foi ajuizada pela Associação Brasileira das Prestadoras de Serviços de Telecomunicações Competitiva (TelComp). O presidente executivo, João Moura, afirma que esse tipo de disputa judicial é comum pois trata de assunto abrangente no Brasil e que a cada dia mais pessoas estão inseridas na comunicação digital, o que demanda mais serviços.
“A ação no Supremo questionou a constitucionalidade de
leis municipais que tratam de matérias da competência exclusiva da União. Essas
leis impedem a instalação de antenas e infelizmente essa questão se repete no
País todo, o que nos obriga a impetrar ações para assegurar a prestação de
serviços móveis cada vez mais demandados pela população”, afirmou João Moura.
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