O dia 8 de março é a data limite para que os candidatos
não eleitos e seus respectivos partidos políticos apresentem, presencialmente,
a documentação comprobatória referente às suas prestações de contas eleitorais.
A contagem do prazo de 60 dias teve início nesta quinta-feira (7).
Todas as informações devem ser geradas por meio do
Sistema de Prestação de Contas Eleitorais (SPCE) e gravadas em mídias
eletrônicas a serem entregues nos Tribunais Regionais Eleitorais ou nos
cartórios eleitorais responsáveis pela análise das contas apresentadas pelos
partidos e candidatos.
O partido político que deixar de entregar a documentação
ou apresentar mídia eletrônica com número de segurança diferente daquele que
foi gerado pelo SPCE pode ter as contas julgadas como não prestadas e perder o
direito ao recebimento de recursos do Fundo Partidário. Já o candidato fica
impedido de obter a certidão de quitação eleitoral, documento necessário para
comprovar o pleno exercício de seus direitos políticos. (Brasil 61)
Nenhum comentário:
Postar um comentário