O governador Paulo Câmara sancionou, nesta sexta-feira
(26.02), a Lei n° 17.165/2021, que institui o Auxílio Emergencial Ciclo
Carnavalesco de Pernambuco aos artistas e agremiações impedidos de promover
suas atividades durante o período momescos, por conta da pandemia da Covid-19.
Criado com recursos do Tesouro Estadual, os R$ 3 milhões serão destinados aos
fazedores de cultura, e distribuídos entre um mínimo de R$ 3 mil e um máximo de
R$ 15 mil, pagos em parcela única.
“Essa contribuição foi concebida para ajudar as pessoas responsáveis pela tradição cultural do nosso Carnaval, e que não puderam trabalhar este ano. Quero aproveitar para, mais uma vez, agradecer o empenho dos deputados e deputadas, por terem discutido e votado em regime de urgência o projeto, cientes na sua imensa importância”, afirmou Paulo Câmara.
A Lei vai contemplar pelo menos 450 artistas e grupos
ligados estritamente ao ciclo carnavalesco, entre pessoas físicas (cantores e
cantoras), orquestras, blocos, troças, maracatus, tribos, caboclinhos, clubes
de máscaras, cirandas, afoxés, ursos, escolas de samba, blocos líricos, clube
de alegorias, clube de bonecos e outras manifestações ligadas à tradição do
Carnaval.
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