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terça-feira, 2 de março de 2021

Atividades administrativas presenciais no MPPE estão suspensas até 10 de março

Em virtude do agravamento do cenário da pandemia de Covid-19, o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) suspendeu, em caráter excepcional, as atividades presenciais em todas as suas unidades no período de 1º de a 10 março de 2021. A medida foi determinada através da Portaria Conjunta nº 001/2021, da Procuradoria Geral de Justiça e da Corregedoria Geral do MPPE, que será publicada no Diário Oficial desta terça-feira (2).

Dessa forma, não ocorrerá expediente presencial nas unidades administrativas da instituição, assim como nos órgãos de execução de 1º e 2º graus, sejam na capital, região metropolitana e interior do Estado.

A decisão do MPPE foi tomada em alinhamento com a do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), que suspendeu suas atividades presenciais no mesmo período.  Assim, de 1º a 10 de março, o MPPE manterá atendimento virtual, a recepção de documentos em meio eletrônico, o atendimento presencial mediante agendamento prévio e a tramitação eletrônica de documentos.

Caso haja alguma necessidade imprescindível e inadiável, o gestor poderá convocar o comparecimento de pessoas alocadas na sua respectiva unidade para ato presencial, desde que observados o limite máximo de quatro horas diárias, das 9h às 13h, o percentual máximo de até 30% do total de componentes e também a obediência rigorosa às normas de segurança sanitária como uso de máscaras, higienização de ambiente, uso de álcool em gel e distanciamento mínimo entre os convocados.

As audiências extrajudiciais e reuniões, bem como as sessões dos órgãos colegiados da Administração Superior se darão, prioritariamente, pela plataforma Google Meet. Já as inspeções e visitas técnicas e o cumprimento de diligências ministeriais por servidores e colaboradores, de forma presencial, deverão ser adiadas se possível. Quando não, que ocorram sem aglomeração de pessoas em ambientes fechados e seguindo as medidas de segurança sanitária comportamentais sugeridas pelos órgãos de saúde pública.

Já os prazos dos procedimentos extrajudiciais e administrativos somente serão suspensos por determinação de cada responsável, em despacho. A comunicação deve ser feita à Corregedoria Geral do Ministério Público e à Subprocuradoria Geral de Justiça em Assuntos Administrativos. Na íntegra no site do MPPE.

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