Dessa forma, não ocorrerá expediente presencial nas
unidades administrativas da instituição, assim como nos órgãos de execução de
1º e 2º graus, sejam na capital, região metropolitana e interior do Estado.
A decisão do MPPE foi tomada em alinhamento com a do
Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), que suspendeu suas atividades
presenciais no mesmo período. Assim, de 1º a 10 de março, o MPPE manterá
atendimento virtual, a recepção de documentos em meio eletrônico, o atendimento
presencial mediante agendamento prévio e a tramitação eletrônica de documentos.
Caso haja alguma necessidade imprescindível e inadiável,
o gestor poderá convocar o comparecimento de pessoas alocadas na sua respectiva
unidade para ato presencial, desde que observados o limite máximo de quatro
horas diárias, das 9h às 13h, o percentual máximo de até 30% do total de
componentes e também a obediência rigorosa às normas de segurança sanitária
como uso de máscaras, higienização de ambiente, uso de álcool em gel e
distanciamento mínimo entre os convocados.
As audiências extrajudiciais e reuniões, bem como as
sessões dos órgãos colegiados da Administração Superior se darão,
prioritariamente, pela plataforma Google Meet. Já as inspeções e visitas
técnicas e o cumprimento de diligências ministeriais por servidores e
colaboradores, de forma presencial, deverão ser adiadas se possível. Quando não,
que ocorram sem aglomeração de pessoas em ambientes fechados e seguindo as
medidas de segurança sanitária comportamentais sugeridas pelos órgãos de saúde
pública.
Já os prazos dos procedimentos extrajudiciais e
administrativos somente serão suspensos por determinação de cada responsável,
em despacho. A comunicação deve ser feita à Corregedoria Geral do Ministério
Público e à Subprocuradoria Geral de Justiça em Assuntos Administrativos. Na íntegra no site do MPPE.
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