Supremo Tribunal Federal (STF) manteve a decisão que
garantiu porte de armas de fogo para todos os guardas municipais do país.
De acordo com decisão publicada hoje (1º), por maioria de votos, o plenário
virtual da Corte referendou liminar proferida pelo ministro Alexandre de
Moraes. Em 2018, o ministro suspendeu dois artigos do Estatuto do Desarmamento,
aprovado em 2003, que limitava o porte de armas com base no número de
habitantes do município.
Pela norma, os guardas das capitais e de municípios com mais de 500 mil
habitantes conseguiram autorização para andar armados durante o trabalho e nos
momentos de folga. Quem trabalhava em municípios com mais 50 mil e menos de 500
mil pessoas só poderia usar armamento em serviço. Por sua vez, nos lugares com
menos de 50 mil habitantes, o porte foi totalmente proibido.
A decisão foi motivada por uma ação do DEM. Ao entrar com uma ação direta de
inconstitucionalidade, o partido alegou que o estatuto criou uma restrição ilegal
ao porte de arma entre uma mesma categoria de integrantes da segurança pública. (Por: Agência Brasil)
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