A proposta foi aprovada na forma do substitutivo apresentado
pelo relator, deputado Célio Silveira (PSDB-GO), ao texto original do
deputado Eduardo Barbosa (PSDB-MG) e um apensado.
O substitutivo inclui dispositivos na Lei 10.696/03, que
instituiu o PAA. Esse programa incentiva a agricultura familiar por meio da
distribuição de itens a pessoas em situação de insegurança alimentar, à rede
socioassistencial e a órgãos da administração pública, além da formação de
estoques estratégicos.
O relator ampliou o público-alvo. Além das entidades socioassistenciais,
em especial as de atendimento a pessoas com deficiência e de longa permanência
para pessoas idosas, serão prioritários ainda os equipamentos de alimentação e
nutrição e as pessoas em situação de insegurança alimentar e nutricional.
Conforme o substitutivo, excepcionalmente será admitida a
aquisição de itens destinados à alimentação animal nos municípios em situação
de emergência ou de calamidade pública. Em alguns casos será viabilizada a
compra de sementes.

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