A previsão está no ato conjunto 25/2021, de 19 de julho, assinado pelo presidente do tribunal, Fernando Cerqueira, e pelo corregedor-geral de Justiça, Luiz Carlos Figueiredo. Os prazos ficam suspenso pelo período da licença médica, quando será retomado do ponto onde foi suspenso até a sua complementação.
A suspensão só se aplica, no caso da advocacia, quando o caso de Covid-19 for do único constituído da causa. A data inicial para efeito da suspensão é o da data do diagnóstico e segue até o fim da licença médica.
Confira o texto ao ato conjunto clicando aqui: dje-pe-200721-Ato-Conj-25-2021-Susp-Prazos-Parte-ou-Adv-Covid-19

Nenhum comentário:
Postar um comentário