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Publicado por Blog do Ivonaldo Filho

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quinta-feira, 22 de julho de 2021

A pedido da OAB-PE, prazos serão suspensos em caso de diagnóstico de Covid-19


O Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) atendeu o pleito da OAB-PE e determinou a suspensão, por justa causa, dos prazos processuais quando a parte ou o/a advogado/a contrair Covid-19. 

A previsão está no ato conjunto 25/2021, de 19 de julho, assinado pelo presidente do tribunal, Fernando Cerqueira, e pelo corregedor-geral de Justiça, Luiz Carlos Figueiredo. Os prazos ficam suspenso pelo período da licença médica, quando será retomado do ponto onde foi suspenso até a sua complementação.

A suspensão só se aplica, no caso da advocacia, quando o caso de Covid-19 for do único constituído da causa. A data inicial para efeito da suspensão é o da data do diagnóstico e segue até o fim da licença médica.

Confira o texto ao ato conjunto clicando aqui: dje-pe-200721-Ato-Conj-25-2021-Susp-Prazos-Parte-ou-Adv-Covid-19

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