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| Foto: Comunicação/HUB |
Segundo o texto publicado, os leitos estão habilitados com pendência, tendo o prazo de seis meses para a inserção de Proposta de solicitação dos respectivos leitos, no Sistema de Apoio à Implementação de Políticas de Saúde (Saips), devendo atender ao dispositivo da Portaria de Consolidação GM/MS 3/2017, Título X, artigo 144 ao 148 – Do cuidado ao Paciente Crítico ou Grave.
A Confederação Nacional de Municípios (CNM) alerta que os estabelecimentos que não se adequarem no prazo estabelecido no capítulo serão automaticamente desabilitados, com a respectiva dedução de recurso de custeio no teto MAC dos Estados ou Municípios.
Necessidade
A CNM ressalta que a baixa disponibilidade de leitos têm sido um desafio para a Média e Alta Complexidade nos últimos anos. Com a pandemia da Covid-19, o problema de disponibilidade de leitos UTI nos Estados e Municípios tornou-se mais evidente, sendo então realizada uma ampliação de caráter emergencial e temporário, que apesar de importante, resolveu um problema pontual, relacionado ao aumento de internação pelo coronavírus
A entidade entende que a incorporação permanente de novos leitos de UTI pediátricos e adultos, representa uma conquista para o SUS, pois fortalece a Rede de Urgências e o cuidado integral em saúde, pois a baixa disponibilidade de leitos têm sido um desafio para a Média e Alta Complexidade. Da Agência CNM de Notícias
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