A dermatite atópica – condição dermatológica que acomete principalmente as crianças – poderá ser tratada de forma integral no Sistema Único de Saúde (SUS). O Governo Federal, por meio do Ministério da Saúde, publicou três portarias no Diário Oficial da União desta terça-feira, 27 de maio, que incorporam três novos medicamentos ao tratamento já oferecido pela rede pública: Portaria 17 , Portaria 18 e Portaria 31.
Com recomendação favorável da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde (Conitec), quem convive com a doença pode receber mais duas pomadas para a pele (tacrolimo e furoato de mometasona) e um medicamento oral (metotrexato). As novidades permitem o cuidado desde as fases iniciais até quadros mais graves da doença.
A dermatite atópica causa inflamação da pele, ocasionando lesões e coceiras intensas, dependendo da gravidade. A ampliação de acesso ao tacrolimo tópico para os pacientes do SUS é um benefício relevante, já que, por ser um medicamento de alto custo, seu acesso era mais restrito. O tacrolimo tópico e o furoato de mometasona poderão tratar pessoas que não podem utilizar corticóides ou apresentam resistência aos tratamentos até então disponíveis.
Outra novidade é o metotrexato, utilizado no manejo da dermatite atópica grave, principalmente para pacientes que não podem utilizar a ciclosporina, medicamento já disponibilizado na rede pública.
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