O julgamento do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) foi marcado por uma ironia notável: ele foi condenado com base na lei que ele próprio sancionou em 2021. A Lei nº 14.197, que revogou a Lei de Segurança Nacional (LSN), uma herança da ditadura militar, introduziu a tipificação de crimes como golpe de Estado e abolição violenta do Estado Democrático de Direito. Foi com base nesses dispositivos que o Supremo Tribunal Federal (STF) sentenciou Bolsonaro à prisão em regime fechado na última quinta-feira (11).
A Lei nº 14.197/2021 é o resultado de um longo processo legislativo. Sua origem remonta ao Projeto de Lei (PL) 2462/91, proposto em 1991 pelo jurista Hélio Bicudo com o objetivo de substituir a LSN, uma legislação de 1983 vista como uma herança do regime autoritário. A principal meta da nova norma foi modernizar o arcabouço jurídico-penal, integrando os crimes contra o Estado Democrático de Direito diretamente ao Código Penal. Sancionada em 1º de setembro de 2021, a lei marcou uma mudança de paradigma, abandonando a proteção do "Estado-aparelho" em favor da tutela das liberdades individuais, e garantindo explicitamente que a manifestação crítica, o jornalismo e os protestos não são crimes.
O ex-presidente também foi considerado culpado por liderar organização criminosa armada, causar dano qualificado ao patrimônio da União e deteriorar bens tombados. O julgamento pela Primeira Turma do STF contou com um voto divergente, do ministro Luiz Fux, e quatro a favor, dos ministros Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia, Flávio Dino e Cristiano Zanin, formando a maioria para condenação do réu, com pena de 27 anos e 3 meses de reclusão. Por Cecilia Belo/ Diário de Pernambuco.
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