O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da 1º Promotoria de Justiça de Buíque, recomendou à Câmara de Vereadores de Buíque que se abstenha de celebrar novas contratações diretas, por dispensa ou inexigibilidade, para o exercício de advocacia consultiva e legislativa ordinária.
Conforme entendimento firmado por meio do Recurso Extraordinário 656.558 (STF) é de que a contratação direta de advogados por entes públicos é excepcional, exigindo a demonstração cumulativa de: (a) serviço de natureza singular; (b) notória especialização do profissional; e (c) inexistência de assessoria jurídica própria. No entanto, a Câmara Municipal de Buíque mantém, simultaneamente, dois contratos de prestação de serviços advocatícios (Contratos nº 001/2025 e 002 /2025), totalizando um gasto anual de 216 mil reais, com escritórios externos, cujos os relatórios de atividades apresentados demonstram a execução de tarefas meramente corriqueiras e burocráticas, tais como elaboração de pareceres para projetos de lei de denominação de ruas, denominação de prédios públicos, orientações sobre diárias, acompanhamento em plenário, dentre outros.
Além disso, a 1ª Promotoria de Justiça de Buíque constatou que apesar da informação acerca da existência do cargo comissionado de Assessor Jurídico (Símbolo CC1), criado pela Lei Municipal nº 540 /2023, que a Presidência da Câmara de Buíque alega vacância desde fevereiro de 2025, não foram localizadas as atribuições do referido cargo.
Diante dos fatos constatados, o MPPE recomenda também à Câmara de Vereadores que apresente projeto de lei, ou de tratativas nesse sentido, visando a estruturação de sua Procuradoria Legislativa própria por meio de cargo de provimento efetivo (concurso público), adequando a estrutura da Câmara aos preceitos de moralidade e eficiência administrativa. A Câmara deve ainda apresentar informações acerca das atribuições do cargo de Assessor Jurídico (CC1). Em sendo compatível com as atribuições de Procuradoria Legislativa, proceda à nomeação de profissional habilitado para o suporte jurídico interno necessário à Casa Legislativa. Por fim, o MPPE recomenda, em seguida, que se proceda a suspensão imediata dos Contratos nº 001/2025 e 002/2025, abstendo-se de realizar novos pagamentos, pois são serviços que não se revestem de natureza singular e complexa.
A recomendação, assinada pelo promotor de Justiça Hilen Correia Santos, foi publicada no Diário Oficial do MPPE de 19 de janeiro de 2026. (Fonte: MPPE)
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