O promotor Rafael Carvalho Silva Bandeira optou pela cassação da chapa Coco de Odálio e Lenira Almeida em Tavares. Ele se manifestou na Ação de Investigação Eleitoral proposta pelo opositor Ailton Suassuna e pelo Republicanos na cidade.
Eles alegam que a chapa praticou abuso de poder político e econômico, com aumento desproporcional e injustificado do número de contratados por excepcional interesse público no ano das eleições, aumento do número de cargos comissionados, aumento de despesas injustificadas, burla à realização de concurso público, bem como, aos limites previstos na lei de responsabilidade fiscal, pagamento de bolsa auxı́lio de forma abusiva e arbitrária, (uso eleitoreiro para garantir apoio político), uso de servidores públicos para evento polı́tico em horá rio de expediente, compra de votos.
Ainda contratação irregular e ilegal de pessoal através de terceirização via microempreendedor individual ( “pejotização”), uso de gratificação, incentivo financeiro adicional e concessão de reajuste salarial em ano eleitoral para obtenção de vantagem indevida, utilização de prédios públicos para shows artísticos em benefício do investigado.
Segundo o MP, o TCE apresenta dados e análises que convenceram o Ministério Público Eleitoral da ocorrência do abuso do poder político, mormente pelo excessivo e injustificável aumento de contratações no ano eleitoral, sob variadas denominações e vínculos e com inobservância de formalidades legais. Assim, manifestou-se pela procedência total do pedido formulado na Ação de Investigação Judicial Eeleitoral, para declarar a inelegibilidade de Coco de Odálio e Lenira Marinho Almeida por oito anos, com a cassação dos diplomas/mandatos, em razão da gravidade das condutas que feriram a isonomia e a legitimidade do pleito de 2024.
Agora, a palavra final será do judiciário. (Do Blog do Nill Júnior)
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