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MPPE recomenda anulação imediata da eleição da mesa diretora da Câmara de Vereadores biênio 2027/2028

📅 sexta-feira, 29 de maio de 2026 | ✍️ Ivonaldo Filho

O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Afogados da Ingazeira, expediu recomendação ao presidente da Câmara dos Vereadores de Iguaracy para que, no prazo de 10 dias, anule a eleição da mesa diretora, ocorrida em 27 de março de 2026, por não atender ao critério de contemporaneidade fixado pelo STF na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 7.733/DF.

O STF firmou entendimento de que a eleição antecipada da Mesa Diretora das Câmaras de Vereadores só é válida a partir de outubro do ano anterior ao início do novo biênio. Fora desse período, o ato é considerado inconstitucional.

Foi recomendado ainda ao presidente da Câmara dos Vereadores de Iguaracy promover, por meio de ato legislativo pertinente, a adequação do Regimento Interno da Câmara de Vereadores e da Lei Orgânica Municipal ao entendimento consolidado pelo STF, como também deve abster-se de realizar novos atos eleitorais antecipados. A ausência de resposta dentro do prazo será compreendida como não acatamento desta recomendação, o que ensejará a adoção das medidas judiciais cabíveis.

A recomendação é parte do Inquérito Civil nº 02253.000.016/2026, instaurado para apurar a legalidade da eleição da Mesa Diretora. A íntegra da recomendação, assinada pelo Promotor de Justiça Vandeci Sousa Leite, foi publicada no Diário Oficial Eletrônico do MPPE do dia 22 de maio de 2026. (MPPE)

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