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Por Dentro das Eleições: entenda o que são e como funcionam as convenções partidárias
Com Informações do TSE
Antes de qualquer candidatura ser oficializada, é preciso ocorrer uma etapa fundamental do processo eleitoral: a convenção partidária. É nesse momento que os partidos políticos e as federações partidárias se reúnem para escolher quem vai disputar cada cargo e deliberar sobre a formação de coligações. As regras estão previstas na Resolução TSE nº 23.609/2019, com atualizações, que dispõe sobre a escolha e o registro de candidatas e candidatos para as eleições.
O que é a convenção partidária?
A convenção é o ato formal por meio do qual os partidos e as federações deliberam sobre dois temas centrais: a escolha das candidatas e dos candidatos que concorrerão aos cargos em disputa e a formação de coligações para os cargos majoritários, observadas as regras da legislação eleitoral.
No caso das federações, a convenção ocorre de forma unificada, com a participação de todos os partidos que tenham órgão de direção partidária na circunscrição.
Quando as convenções acontecem?
As convenções devem ser realizadas no período de 20 de julho a 5 de agosto do ano eleitoral, obedecidas as normas estabelecidas no estatuto partidário ou no estatuto da federação, conforme o caso.
Presencial, virtual ou híbrida?
A legislação permite que as convenções sejam realizadas de forma presencial, virtual ou híbrida. A realização por meio virtual ou híbrido independe de previsão no estatuto ou nas diretrizes publicadas pelo partido ou pela federação até 180 dias antes do dia da eleição. Partidos e federações terão autonomia para o uso das ferramentas tecnológicas que entenderem mais adequadas.
No caso de convenções realizadas de forma virtual ou híbrida, a presença de quem participa remotamente pode ser registrada de diferentes formas:
assinatura eletrônica, nas modalidades simples, avançada ou qualificada;
registro de áudio e vídeo por ferramenta tecnológica que comprove a ciência das deliberações;
qualquer outro mecanismo que permita a identificação inequívoca das pessoas presentes e sua anuência com o conteúdo da ata;
coleta presencial de assinaturas por representante designado pelo partido ou pela federação.
O registro de presença via áudio e vídeo ou por outro mecanismo equivalente supre a necessidade de assinatura em ata.
Uso de prédios públicos
Para a realização das convenções, os partidos políticos poderão utilizar gratuitamente prédios públicos, responsabilizando-se por eventuais danos causados durante o evento. Para isso, devem:
comunicar por escrito ao responsável pelo local, com antecedência mínima de uma semana, a intenção de ali realizar a convenção;
providenciar vistoria prévia do espaço, às suas custas, acompanhada por representante do partido ou da federação e por responsável pelo prédio público;
respeitar a ordem de protocolo das comunicações, em caso de coincidência de datas com pedidos de outros partidos ou federações. Veja a matéria na íntegra no TRE/PE