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Custódia tem 74,77% dos servidores temporários e fica na mira do TCE

📅 terça-feira, 15 de setembro de 2026 | ✍️ Ivonaldo Filho

O Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE) prepara um alerta aos prefeitos sobre o avanço das contratações temporárias nas administrações municipais. Em Custódia, no Sertão do Moxotó, 74,77% dos servidores são contratados temporariamente, segundo dados do Portal Tome Conta.

O levantamento aponta que 120 das 184 prefeituras pernambucanas têm mais da metade do quadro de servidores formado por temporários. O cenário preocupa o órgão de controle porque os municípios precisam ampliar a participação de servidores efetivos, cujo ingresso ocorre, em regra, por meio de concurso público.
Custódia tem quase 75% dos servidores temporários

Em Custódia, os contratos temporários representam 74,77% do quadro de servidores. Os efetivos correspondem a 18,61%, enquanto os ocupantes de cargos comissionados representam 6,62%.

O percentual coloca o município entre os que apresentam os maiores índices de contratação temporária em Pernambuco.
TCE-PE estabelece cronograma para redução

A preocupação do TCE-PE está relacionada à Resolução TC nº 296/2025, que estabelece limites e um cronograma para que os municípios adequem suas estruturas de pessoal.

A norma determina que, até 31 de dezembro de 2026, os temporários não ultrapassem 50% da soma dos servidores efetivos e temporários. O percentual deverá cair para 40% até o fim de 2027 e chegar a 30% em 2028.

O Tribunal reforça que a contratação temporária deve atender a situações específicas e transitórias. Segundo a orientação, esse tipo de vínculo não pode substituir o concurso público como principal forma de ingresso no serviço público.
Outros municípios também têm índices elevados

Além de Custódia, o levantamento aponta percentuais elevados de servidores temporários em municípios como Afrânio, Carpina, Vitória de Santo Antão, Capoeiras e Panelas.

Ao todo, 120 prefeituras ultrapassam a marca de 50% de temporários no quadro, segundo os dados do Portal Tome Conta.
Descumprimento pode gerar consequências

O TCE-PE alerta que o descumprimento das regras poderá ser considerado ato de gestão ilegal, com possíveis consequências no julgamento das contas dos prefeitos e aplicação de multas.

O Tribunal orienta os gestores municipais a adotarem medidas para adequar os quadros de pessoal aos percentuais estabelecidos pela Resolução TC nº 296/2025 dentro do cronograma previsto. (PortalPanorama)

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