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Pernambuco registra 3,9 mil denúncias de propaganda eleitoral irregular

📅 sábado, 3 de outubro de 2026 | ✍️ Ivonaldo Filho

Pernambuco contabiliza 3.980 denúncias de possíveis irregularidades na propaganda eleitoral registradas pelo aplicativo Pardal nas eleições de 2026. De acordo com os dados da Justiça Eleitoral, o estado aparece na quarta posição nacional, atrás de São Paulo, Bahia e Minas Gerais. No estado, Recife concentra o maior número de ocorrências, com 1.288 registros.

Entre os municípios pernambucanos, Cabo de Santo Agostinho aparece na sequência, com 212 denúncias, seguido por Vitória de Santo Antão, com 206, Petrolina, com 201, e Jaboatão dos Guararapes, com 193. Paulista, Caruaru, Olinda, Igarassu e Gravatá também estão entre as cidades com maior quantidade de registros.

As ocorrências em vias públicas lideram entre os tipos de irregularidades apontados no estado, com 1.735 denúncias. Quando os registros são classificados conforme o cargo relacionado, os deputados estaduais aparecem com 1.756 ocorrências, seguidos pelos deputados federais, com 953. Também há denúncias envolvendo partidos, coligações e federações, governadores, senadores e candidatos à Presidência da República.

O Pardal é uma ferramenta do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) criada para receber relatos de possíveis irregularidades eleitorais. Em 2026, o sistema passou a aceitar também denúncias relacionadas à propaganda na internet. Para registrar uma ocorrência, o eleitor deve se identificar pelo e-Título ou Gov.br e pode anexar fotos, vídeos, áudios ou links que ajudem a documentar o caso. A identidade do denunciante é mantida em sigilo.

A Justiça Eleitoral ressalta que uma denúncia registrada não significa que a irregularidade tenha sido comprovada. Após o envio, cada ocorrência é analisada e pode ou não gerar providências. O eleitor pode acompanhar o andamento pelo aplicativo ou pelo Pardal Web, que reúne estatísticas por estado, município, cargo e tipo de denúncia. Casos de desinformação eleitoral e outras situações que não são abrangidas pelo Pardal devem ser encaminhados aos canais específicos indicados pelo TSE.

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