Páginas

Publicado por Blog do Ivonaldo Filho

Publicado por Blog do Ivonaldo Filho //
Mostrando postagens com marcador Brasil ganha um novo município em emergência ou calamidade pública. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador Brasil ganha um novo município em emergência ou calamidade pública. Mostrar todas as postagens

domingo, 26 de fevereiro de 2012

A cada cinco horas, Brasil ganha um novo município em emergência ou calamidade pública



Nos últimos cinco anos, um município brasileiro decretou situação de emergência ou estado de calamidade pública a cada cinco horas. É o que aponta levantamento feito pelo UOL, com base nos dados da Secretaria Nacional de Defesa Civil (Sedec) entre 2007 e 2011. Ao todo foram 8.442 portarias publicadas no “Diário Oficial da União” nesses cinco anos. Somadas aos 729 decretos já publicados este ano, o número supera a marca das 9.000 portarias, com a média de 4,8 decretos por dia. É o que diz o Uol.

O processo de reconhecimento de decreto de emergência ou calamidade dos municípios passa por três etapas. Na primeira, os prefeitos decretam a situação de emergência --caso precisem de ajuda-- ou estado de calamidade pública --quando afirmam não ter condições de reverter a situação sozinhos.

Os decretos valem por 90 dias, podendo ser renovados por igual período -180 dias é o período máximo. Após isso, caso seja necessário, é preciso apresentar toda uma nova argumentação.

Em seguida, cabe aos governos estaduais, por meio das defesas civis, homologarem o decreto e enviarem ao governo federal. Por fim, cabe à Defesa Civil reconhecer o decreto com a publicação no “Diário Oficial da União”. A oficialização é um passaporte para que os gestores possam contratar serviços ou realizar compras sem a necessidade de licitação.

Para conseguir ter uma situação excepcional reconhecida, o município precisa enviar um relatório de avaliação de danos, o avadan, com dados, números de atingidos e imagens da destruição. Segundo a Sedec, todos os relatórios passam por avaliação até a publicação no “Diário Oficial da União”.

PRINCIPAIS MOTIVOS

  • 3.526

    - Estiagem

  • 2.335

    - Enxurrada

  • 1.199

    - Enchente

  • 405

    - Vendaval

  • 383

    - Seca