Entra em vigor a polêmica Lei Carolina Dieckmann, que tipifica crimes cometidos no meio virtual. Aprovada no Congresso no fim do ano passado, a lei 12.737 pune com até dois anos de prisão quem invade dispositivos eletrônicos (dentro o fora da rede) como computadores, tablets e celulares para distribuir vírus ou acessar dados sigilosos sem autorização, foi o que publicou a TV Web Sertão.
Pode ser condenado também quem produzir, oferecer, distribuir, publicar na internet, vender ou difundir conteúdo ou softwares que ensinem outros usuários a obter vantagens iícitas na rede. A derrubada ou invasão de sites em que haja interferência ou prejuízos em serviços públicos essenciais também são crimes.
Confira aqui a íntegra da lei publicada pela Subchefia para assuntos Jurídicos da Casa Civil.