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quinta-feira, 9 de agosto de 2012

Lei Maria da Penha: um marco libertador

Legislação criou mecanismos para que a mulher lute contra a violência doméstica / Foto: Renato Spencer/Arquivo/JC Imagem

Legislação criou mecanismos para que a mulher lute contra a violência doméstica

Foto: Renato Spencer/Arquivo/JC Imagem

Até recentemente, nunca avaliei a real dimensão e importância dessa norma jurídica, que completou, na data de ontem, seis anos de existência no Ordenamento Jurídico brasileiro. De modo geral, não fazemos idéia de que essa lei representa um avanço e um marco libertador para muitas mulheres. Já ouvi muitas pessoas – homens, principalmente – criticarem essa Lei e se manifestarem sobre o quanto ela é injusta. Seria uma proteção excessiva utilizada de forma leviana por muitas mulheres para afastar cônjuges e companheiros que se tornaram indesejáveis. Ou que a Lei Maria da Penha seria coisa para mulheres pobres, sem auto estima e que não têm qualquer critério para eleger os seus parceiros, com os quais construíram uma relação de amor e ódio. Como se a violência somente vitimasse mulheres de baixa renda. Como se mulheres com poder aquisitivo também não pudessem, em determinado momento de suas vidas, serem vítimas de violência física ou psicológica perpetrada por maridos, companheiros, namorados, pais ou irmãos.

A maior parte das pessoas não tem a menor idéia de como uma relação abusiva nasce e se desenvolve. É insidiosa. Ela não se mostra maléfica desde o início. Os prejuízos só são sentidos quando a vítima se encontra completamente presa ao agressor, quando não suporta mais o sofrimento e quando começa a enxergar esse sofrimento como algo injustificável. E o agressor não é somente um indivíduo com caráter marginal, pobre e sem grau de instrução. O agressor pode ser rico ou pobre, feio ou bonito, analfabeto ou com alto grau de instrução. Se um homem tem natureza agressiva, histórico e vivência de abuso sexista, ele é um potencial agressor, independente de sua classe social, formação educacional, credo e raça. E o agressor não se revela mau o tempo inteiro. Ele não externa em tempo integral o seu sadismo e nem o seu perfil violento. Ora o agressor é muito bom, capaz de ser carinhoso, dar presentes e de praticar atos de generosidade. Ora, é cruel, violento, ameaçador, capaz de atos de intimidação impensáveis. E a violência não é somente física. Essa, pelo menos, é visível, demarcável, periciável. É a prova inconteste e conclusiva para identificar o agressor e a vítima.

Jc Online