A Justiça Federal acatou parecer do Ministério Público
Federal (MPF) em Serra Talhada e julgou improcedente uma ação judicial,
proposta pelo proprietário da Fazenda Varzinha, no município de Iguaraci, no
sertão pernambucano. Os fazendeiros pretendiam a reintegração de posse da área
rural.
A decisão foi uma vitória para a comunidade quilombola
que habita o local. A Justiça declarou não restar dúvidas de que a área é
ocupada por comunidade quilombola há mais de um século. Sendo assim, a
legislação reconhece a propriedade definitiva aos remanescentes dos quilombos,
devendo o estado ficar responsável pela emissão dos títulos da terra.
A procuradora da República Natália Lourenço Soares
ressaltou que a terra, tradicionalmente ocupada por remanescentes da comunidade
quilombola Varzinha, já possui certidão de reconhecimento expedida pela
Fundação Cultural Palmares. Além disso, que já existe procedimento no Instituto
Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) visando à identificação,
reconhecimento, delimitação, demarcação e titularização da área ocupada pela comunidade.
A procuradora destacou, ainda, que o parecer
antropológico do Incra está em fase de finalização, bem como o Relatório
Técnico de Identificação e Delimitação (RTID), principal peça para
reconhecimento da área como remanescente de quilombo.
“Sem a garantia de permanência na terra, o grupo tende a
se dispersar e a desaparecer. Dessa forma, não é exagero afirmar que quando se
retira a terra de uma comunidade quilombola, não se está apenas violando o
direito à moradia dos seus membros. Muito mais do que isso, se está cometendo
um verdadeiro etnocídio”, frisou.
Do Diário de Pernambuco
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