A matéria foi relatada em Plenário pelo senador Eduardo
Gomes (MDB-TO), que manteve o texto do deputado Damião Feliciano (PDT-PB),
relator da matéria na Câmara, onde a MP havia sido aprovada na terça-feira
(25). Eduardo Gomes é o líder do governo no Congresso.
A MP 959/2020 define as regras para os bancos federais
pagarem os benefícios aos trabalhadores atingidos pela redução de salário e
jornada ou pela suspensão temporária do contrato de trabalho em razão da
pandemia de coronavírus. Os benefícios foram criados pela MP 936/2020, que foi transformada na Lei 14.020, de 2020.
O texto original da MP também previa o adiamento da
vigência da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), que regulamenta o
uso de dados pessoais de clientes e usuários por empresas públicas e privadas,
para o fim do período de calamidade pública, conforme estabelecido no artigo 4º
do PLV. Contudo, em atendimento à questão de ordem apresentada pelo senador
Eduardo Braga (MDB-AM) e a solicitações de lideranças partidárias, o presidente
do Senado, Davi Alcolumbre, declarou a prejudicialidade desse dispositivo, que
passou a ser considerado “não escrito” no projeto.
Em sua questão de ordem, Eduardo Braga citou itens do regimento interno que impedem o Senado de deliberar sobre matéria já decidida pelos parlamentares. Davi Alcolumbre lembrou que, em maio, o Senado aprovou destaque do PDT e do MDB que mantinha a vigência da Lei 13.709, de 2018, para agosto deste ano. Veja matéria na íntegra aqui
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