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sexta-feira, 7 de agosto de 2020

Sites de Gravatá e Custódia não devem divulgar propagandas eleitorais em desacordo com a legislação

 

O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio das Promotorias Eleitorais da 30ª (Gravatá) e 65ª (Custódia) Zonas Eleitorais, recomendou aos responsáveis por sites comerciais e/ou de notícias dessas respectivas Zonas que evitem a divulgação em suas plataformas de qualquer propaganda eleitoral paga ou gratuita a favor de pré-candidatos, candidatos ou partidos políticos.

De acordo com a legislação eleitoral, a divulgação de propaganda eleitoral extemporânea (fora do prazo oficial) por meio de sites é vedada. Além disso, a utilização indevida de veículos ou meios de comunicação social,  em benefício de candidato ou de partido político pode configurar abuso de poder, como previsto nos termos do art. 22 da Lei Complementar nª 64 de 1990.

Assim, o MPPE recomendou ainda que na veiculação de informações, notícias, entrevistas ou debates os portais busquem assegurar a igualdade de oportunidades entre os candidatos e partidos. Ainda assim, matérias que contenham opiniões favoráveis ou desfavoráveis de pré-candidatos, candidatos ou partidos, ou referências às qualidades ou defeitos pessoais ou das ações empreendidas ou a empreender, não devem extrapolar o limite da garantia constitucional de liberdade de imprensa, ou seja, estas matérias devem ter caráter informativo e/ou jornalístico, sem qualquer conotação propagandística. 

Por fim, as pesquisas eleitorais só poderão ser divulgadas nos ternos e na forma determinada pela Resolução TSE 23.600/2019, devendo a divulgação cumprir com todas as informações exigidas pela norma jurídica. 

A Recomendação Eleitoral de nº 011/2020 (30ª Zona Eleitoral) foi publicada na íntegra no Diário Oficial Eletrônico do MPPE desta quinta-feira (06/08). Já a Recomendação Eleitoral de nº 12/2020 (65ª Zona Eleitoral) foi publicada na edição da última quarta-feira (05/08). (MPPE)

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