O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio das
Promotorias Eleitorais da 30ª (Gravatá) e 65ª (Custódia) Zonas Eleitorais,
recomendou aos responsáveis por sites comerciais e/ou de notícias dessas
respectivas Zonas que evitem a divulgação em suas plataformas de qualquer
propaganda eleitoral paga ou gratuita a favor de pré-candidatos, candidatos ou
partidos políticos.
De acordo com a legislação eleitoral, a divulgação de
propaganda eleitoral extemporânea (fora do prazo oficial) por meio de sites é
vedada. Além disso, a utilização indevida de veículos ou meios de comunicação
social, em benefício de candidato ou de partido político pode configurar
abuso de poder, como previsto nos termos do art. 22 da Lei
Complementar nª 64 de 1990.
Assim, o MPPE recomendou ainda que na veiculação de
informações, notícias, entrevistas ou debates os portais busquem assegurar a
igualdade de oportunidades entre os candidatos e partidos. Ainda assim,
matérias que contenham opiniões favoráveis ou desfavoráveis de pré-candidatos,
candidatos ou partidos, ou referências às qualidades ou defeitos pessoais ou
das ações empreendidas ou a empreender, não devem extrapolar o limite da
garantia constitucional de liberdade de imprensa, ou seja, estas matérias devem
ter caráter informativo e/ou jornalístico, sem qualquer conotação
propagandística.
Por fim, as pesquisas eleitorais só poderão ser
divulgadas nos ternos e na forma determinada pela Resolução
TSE 23.600/2019, devendo a divulgação cumprir com todas as informações
exigidas pela norma jurídica.
A Recomendação Eleitoral de nº 011/2020 (30ª Zona
Eleitoral) foi publicada na íntegra no Diário Oficial Eletrônico do MPPE desta
quinta-feira (06/08). Já a Recomendação Eleitoral de nº 12/2020 (65ª Zona
Eleitoral) foi publicada na edição da última quarta-feira (05/08). (MPPE)
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