A novidade vem para complementar a digitalização de
outros serviços que já estavam sendo prestados na plataforma de atos notoriais
eletrônicos chamada e-Notoriado. Entre eles, assinaturas digitais de
escrituras, procurações por videoconferência, atas notariais e testamentos, bem
como separações e divórcios extrajudiciais.
Segundo o CNB (Colégio Notarial do Brasil), órgão
responsável por gerir o módulo da Cenad (Central Notarial de Autenticação
Digital), o novo recurso permite “a materialização e a desmaterialização” de
autenticações em diferentes cartórios. Dessa forma, torna mais rápido o envio
do documento certificado para pessoas ou órgãos, além de verificar de forma
segura a autenticidade do arquivo digital.
A Cenad foi é o único meio nacional válido para a
autenticação digital de documentos. Para tanto, será necessária a apresentação
de um documento originalmente físico, junto a algum cartório de notas, para que
ele seja digitalizado para, então, ser enviado para autenticação.
Segundo a presidente do CNB, Giselle Oliveira de Barros,
o novo procedimento permite ao usuário trabalhar com o documento eletrônico,
mas com segurança jurídica.
“Após o documento ser autenticado pela Cenad, ele pode
ser enviado eletronicamente (e-mail, WhatsApp ou qualquer outra
ferramenta) a órgãos públicos ou pessoas físicas e jurídicas para a
concretização de negócios, tendo o mesmo valor que o documento original, físico
ou digital, apresentado pelo cidadão”, informou. (Poder360)
Nenhum comentário:
Postar um comentário