A Justiça do Distrito Federal negou ao ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva acesso a mensagens obtidas no âmbito da Operação Spoofing, que investiga invasão de celulares de autoridades, como do presidente Jair Bolsonaro e do ex-juiz da Lava-Jato Sergio Moro. A ação não cumpre determinação do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Ricardo Lewandowski, que ordenou que fosse dado acesso às informações para a defesa do líder petista.
A
decisão de Lewandowski é do dia 28 de dezembro. No dia 31, ele
reforçou após nova manifestação da defesa de Lula, depois que a 10ª Vara
Federal Criminal abriu vista para manifestação do Ministério Público, ao invés
de ter apenas determinado o cumprimento da decisão do ministro. Na decisão,
Lewandowski autorizou que Lula tivesse acesso a mensagens relacionadas a Lula
em 10 dias. A defesa do ex-presidente solicitou acesso alegando que há
menções a processos envolvendo Lula no âmbito da Lava-Jato.
O magistrado ressaltou a importância de se preservar o
princípio do juiz natural, e que do contrário disso, sob alegação de urgência,
poderiam ser criadas distorções “no desempenho das competências dos diferentes
órgãos judiciais previamente constituídos e competentes para apreciação da
matéria através das regras processuais e judiciárias de distribuição de
competência e prevenção”.
Além disso, Carvalho diz não reconhecer o pedido do
ministro, por entender que a determinação dele foi dirigida ao juiz
natural. “Tem-se que não consta dos autos nenhuma comunicação oficial pelo
exmo. ministro Ricardo Lewandowski para cumprimento incontinenti (imediato)
da decisão, a qual requer providências e zelo a que ela mesma se remete, e de
mais complexo aperfeiçoamento se comparado às medidas urgentes e próprias do
regime de plantão”, pontuou. (Correio Braziliense)
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