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Publicado por Blog do Ivonaldo Filho

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segunda-feira, 16 de outubro de 2023

Gilmar vota com Fachin para enquadrar juízes e promotores em crime de prevaricação

O Supremo Tribunal Federal retomou o julgamento sobre a possibilidade de enquadramento de juízes e promotores por crime de prevaricação com um cenário provisório desfavorável aos membros do Judiciário e do Ministério Público.

O decano Gilmar Mendes acompanhou o colega Edson Fachin e defendeu a derrubada de uma decisão que impedia juízes e integrantes do MP de serem acusados de prevaricar quando, no exercício de suas funções, ‘defendam ponto de vista em discordância com outros membros ou atores sociais e políticos’.

A discussão foi retomada no plenário virtual do STF, após um pedido de vista do decano. Os ministros que ainda não votaram tem até próximo dia 23 para se manifestarem sobre o tema.

O colegiado decide se chancela, ou não, uma liminar em que o ministro Dias Toffoli atendeu parcialmente pedido da Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp).

A entidade não só questiona a tipificação do crime de prevaricação – ‘retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal’-, mas também a possibilidade de juízes autorizarem medidas em investigações sem pedido ou manifestação prévia do Ministério Público.

Toffoli acolheu tal pedido sob o argumento de que a Constituição ‘assegura a autonomia e a independência funcional ao Poder Judiciário e do Ministério Público’ como ‘uma prerrogativa indeclinável, que garante aos seus membros a hipótese de manifestarem posições jurídico-processuais e proferirem decisões sem risco de sofrerem ingerência ou pressões político-externas’. Veja matéria na íntegra aqui.

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