Novos valores do Fundo de Participação dos Municípios
(FPM) serão creditados nesta sexta-feira (9). Assim como no decêndio anterior,
a previsão é de que haja um aumento substancial dos recursos. A projeção é de
um salto de R$ 1,4 bilhão, de um período para o outro. O total a ser repassado
no primeiro decêndio deste mês é de R$ 3,7 bilhões.
De acordo com o consultor da Confederação Nacional de
Municípios (CNM), Eduardo Stranz, as
destinações das quantias aos municípios são feitas de maneiras distintas,
levando em conta a quantidade populacional, renda per capta e percentual de
participação dos estados.
“Os municípios recebem o FPM diferente porque cada um tem
um coeficiente e cada estado tem uma participação no valor geral. Um município
pequeno do Piauí, que tem a mesma população de um município de São Paulo vai
receber valores diferentes por conta do coeficiente distinto”, explica o
especialista.
Stranz destaca, ainda, que as diferenças de valores
variam dentro dos meses, seguindo um padrão que leva em conta as
características de cada decêndio. “Geralmente, o primeiro decêndio é muito
forte, porque ele pega o final do mês, o segundo decêndio, que entra no dia 20,
pega os primeiros dias do mês, então ele é menor. E, o terceiro decêndio é um
pouco maior que o segundo, mas menor que o primeiro. A lógica é sempre essa”,
pontua.
O FPM é a forma como a União repassa verbas para os
municípios brasileiros, cujo percentual, além de outros fatores, é estabelecido
principalmente pela proporção do número de habitantes estimado anualmente pelo
Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
Confira quanto seu município vai receber
A divisão dos municípios é feita em três categorias:
capitais, interior e reserva. As capitais dos estados e Brasília recebem 10% do
FNP. Os municípios do interior representam 86,4% do fundo. Os municípios de
reserva, por sua vez, são os com população superior a 142.633 habitantes e
recebem – além da participação como município de interior – uma cota adicional
de 3,6% do fundo.
Bloqueio de repasses
O ente da Federação que contém débitos com a União, como
dívidas com o INSS, inscrição na dívida ativa pela Procuradoria Geral da
Fazenda Nacional (PGFN), por exemplo, não receberá o repasse até que consiga
quitar as pendências.
Para o desbloqueio, neste caso, o município deve,
inicialmente, identificar o órgão que determinou o bloqueio (Receita Federal,
PGFN, sentença judicial). O próximo passo é procurar a instituição responsável
pela retenção, conhecer a causa e regularizar a situação.
Pelos termos da Lei Complementar 62/1989, os valores
relativos ao FPM devem ser creditados aos municípios a cada dez dias, até os
dias 10, 20 e 30 de cada mês, mediante crédito em conta aberta com essa
finalidade no Banco do Brasil.
Caso a data coincida com fim de semana ou feriado, o
repasse é antecipado para o primeiro dia útil anterior. O valor transferido
toma por base a arrecadação líquida do IR e do IPI do decêndio anterior.
Os valores são creditados pelo Banco do Brasil S/A, que
disponibiliza na internet os avisos referentes às distribuições decendiais das
contas dos Fundos de Participações, com os lançamentos a crédito e débito. Fonte:
Brasil 61