O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da 2ª
Promotoria de Justiça de Cabrobó, recomendou ao prefeito de Cabrobó e à
secretária municipal de Educação que implementem um projeto pedagógico adequado
às necessidades das crianças e adolescentes com deficiência matriculados na
rede municipal de ensino, e que também realizem, no prazo de 15 dias e com o
auxílio dos gestores escolares, um levantamento estatístico desses estudantes,
destacando aqueles que necessitam de acompanhamento de profissional de apoio
pedagógico.
O MPPE recomendou ainda aos prefeito e a secretária de
Educação de Cabrobó que, por meio dos gestores escolares, estabeleçam um amplo
diálogo com os pais ou responsáveis legais dessas crianças e adolescentes, a
fim de desenvolver um projeto pedagógico adequado às necessidades individuais
desses alunos hipervulneráveis, assegurando, se necessário, acompanhamento por
profissional especializado na educação escolar (professor de apoio pedagógico),
ainda que por meio remoto. Por meio desse canal entre pais e responsáveis,
devem ser dadas orientações precisas sobre eventual requerimento de
disponibilização de profissional de apoio pedagógico (a quem dirigir a
solicitação, quais documentos deverão ser apresentados, prazo razoável para
apreciação do pedido).
As crianças e adolescentes com deficiência devem ainda
terem asseguradas o seu direito de participar das atividades propostas pela
escola, sejam presenciais ou remotas, em igualdade de oportunidades com os
demais, sem distinções discriminatórias, fornecendo também, se preciso, o mesmo
acompanhamento por profissional de apoio pedagógico, ainda que remoto.
Os gestores devem fiscalizar a possível evasão escolar de
alunos com deficiência, empreendendo esforços para prevenir e reprimir esse
fenômeno (busca ativa, comunicação ao Conselho Tutelar, ao Ministério Público
etc); bem como devem adotar as medidas necessárias para assegurar a
disponibilização de profissional especializado para auxiliar esses alunos no
âmbito pedagógico.
De acordo com a recomendação, firmada pela 2ª Promotora
de Justiça de Cabrobó, Jamile Figueirôa Silveira Paes, apesar das
dificuldades inerentes ao ensino remoto, como por exemplo, o acesso à internet
e equipamentos tecnológicos, atualmente esse modelo se apresenta como principal
caminho para minimizar os prejuízos da paralisação das aulas em decorrência da
pandemia do novo coronavírus. Apesar disso, os desafios de adaptação a
essa nova realidade escolar são ainda maiores para crianças e adolescentes com
deficiência pois medidas aparentemente simples podem significar novas
dificuldades em suas vidas já marcadas pela ausência de uma inclusão efetiva.
Um desses desafios é o uso obrigatório de máscaras, que
constitui obstáculo para a comunicação de deficientes auditivos. Outras
questões-chave citadas na recomendação dizem respeito a determinações que tem
como objetivo evitar contato físico entre pessoas, o que dificulta ainda mais a
vida dos deficientes visuais, e mudanças abruptas de rotina que afetam de
diferentes maneiras crianças, adolescentes e adultos que têm Transtornos do
Espectro Autista (TEA).
O MPPE fixou um prazo de 10 dias para que seja informado
se as orientações serão acatadas ou não. A recomendação foi publicada no Diário
Oficial Eletrônico do MPPE desta sexta-feira (16).